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            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES</strong></p>\n\n<p><strong>GABINETE DO PREFEITO</strong></p>\n<hr>\n\n<p>SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023</p>\n<b>SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA SIG SOFTWARE &amp; CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.</b>\n<p> </p>\n<p>Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado a <b>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES</b>, inscrita no CNPJ sob n° 08.113.466/0001-05, com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal <b>FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO</b>, brasileiro, casado inscrito no CPF/MF sob n° 090.085.724-27, doravante designado <b>CONTRATANTE</b>, e de outro lado a empresa <b>SIG SOFTWARE &amp; CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.406.686/0001-67, </b>estabelecida a Rua da Bronzita, nº 2002, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.076-500, sendo representada pela Sra. RAPHAELA GALHARDO FERNANDES LIMA, inscrita no CPF nº 011.955.434-84 e RG nº 1934801 – SSP/RN, doravante denominada <b>CONTRATADA, </b>considerando a existência do termo de contrato nº 004/2023, o qual é proveniente do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2023, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislação pertinente a matéria, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:</p>\n<p> </p>\n<p><b>DO OBJETO</b></p>\n<p>O presente Termo Aditivo objetiva o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 004/2023, que tem por objeto a <b>CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SIGEDUC (SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO) PARA SUPRIR AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS DO MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL</b></p>\n<p>2.1. O presente termo é fundamentado alínea “d”, do Inciso II, do art. 65, da Lei Federal 8.666/93.</p>\n<p> </p>\n<p>d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”</p>\n<p> </p>\n<p><b>DOS VALORES DO TERMO ADITIVO</b></p>\n<p>3.1. O presente reequilíbrio tem o acréscimo de 4,683540% do valor unitário do contrato supracitado, que era de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), passa a ser R$ R$ 2.407,72 (dois mil quatrocentos e sete reais e setenta e dois centavos).</p>\n<p>3.2. Em virtude do percentual descrito acima, o presente termo aditivo terá o acréscimo de R$ 1.292,64 (um mil duzentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos). O valor do contrato supracitado, que era de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais), passa a ser R$ 28.892,64 (vinte e oito mil oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos).</p>\n<p> </p>\n<p><b>DA JUSTIFICATIVA</b></p>\n<p>4.1. Justificam este aditivo, bem como os expedientes afins, estão contidos nos autos do Processo Administrativo nº 171/2024, apenso aos autos do processo do termo aditivo acima descrito.</p>\n<p> </p>\n<p><b>DAS DEMAIS CLAÚSULAS CONTRATUAIS</b></p>\n<p>5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.</p>\n<p> </p>\n<p>E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.</p>\n<p> </p>\n<p>Lajes/RN, em 24 de abril de 2024.</p>\n<p> </p>\n<p> </p>\n<p><b><i>FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO</i></b></p>\n<p><b><i></i></b> </p>\n<p>Prefeito Municipal</p>\n<p>Contratante</p>\n<p> </p>\n<p> </p>\n<p><b><i>RAIMUNDO MANOEL DA SILVA</i></b></p>\n<p><b><i></i></b> </p>\n<p>Secretário Municipal de Educação</p>\n<p> </p>\n<p>Sig Software &amp; Consultoria em Tecnologia da Informação LTDA</p>\n<p>CNPJ sob nº 13.406.686/0001-67</p>\n<p> </p>\n<p><b><i>RAPHAELA GALHARDO FERNANDES LIMA</i></b></p>\n<p><b><i></i></b> </p>\n<p>CPF nº 011.955.434-84 e RG nº 1934801 – SSP/RN</p>\n<p>Contratada</p>\n\n<b>Publicado por:</b><br>\nRudson Pereira da Silva<br>\n<b>Código Identificador:</b>350D517E\n<p> </p>\n<hr>\n<p>Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/04/2024. Edição 3271<br>\nA verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:<br>\nhttps://www.diariomunicipal.com.br/femurn/</p>\n<a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=24&amp;print=pdf#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" loading=\"lazy\"></a><a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=24&amp;print=print#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conteúdo de impressão\" loading=\"lazy\"></a>",
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