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            "data_publicacao": "29/01/2025",
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            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES</strong></p>\n\n<p><strong>PREVLAJES</strong></p>\n<hr>\n\n<p>TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2025</p>\nA <b>DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES</b>, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e\n<p> </p>\n<p><b>CONSIDERANDO </b>o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;</p>\n<p><b>CONSIDERANDO</b> o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:</p>\n<p> </p>\n<p>“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:</p>\n<p>I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”</p>\n<p> </p>\n<p><b>CONSIDERANDO </b>que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CONSIDERANDO</b> haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.</p>\n<p> </p>\n<p><b>RESOLVE</b></p>\n<p>Com fundamento no <b>Artigo 74, I da Lei Federal nº 14.133/21, CONTRATAR</b>, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: <b>CONTRATAÇÃO DE</b><b> </b><b>EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, PARA O FUNCIONAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES – PREVLAJES, em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ/CPF nº 08.324.196/0001-81</b>, estabelecida à Rua Mermoz, Nº150, baldo, Natal/RN – CEP: 59.025-250, com valor global estimado de <b>7.920,00 (sete mil e novecentos e vinte reais).</b></p>\n<p> </p>\n<p>O Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Lajes/RN efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.</p>\n<p> </p>\n<p><b>RATIFICAÇÃO</b></p>\n<p>Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 146/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o <b>TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2025, </b>para que este produza seus legais efeitos.</p>\n<p> </p>\n<p>Publique-se.</p>\n<p> </p>\n<p>Lajes/RN, em 29 de janeiro de 2025.</p>\n<p> </p>\n<p><em><b>FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA</b></em></p>\n<p>Diretora Executiva</p>\n<p> </p>\n\n<b>Publicado por:</b><br>\nRafael Anderson de Araújo Silva<br>\n<b>Código Identificador:</b>7C8B0927\n<p> </p>\n<hr>\n<p>Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2025. Edição 3466<br>\nA verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:<br>\nhttps://www.diariomunicipal.com.br/femurn/</p>\n<a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=16&amp;print=pdf#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" loading=\"lazy\"></a><a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=16&amp;print=print#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conteúdo de impressão\" loading=\"lazy\"></a>",
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