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            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES</strong></p>\n\n<p><strong>GABINETE DO PREFEITO</strong></p>\n<hr>\n\n<p>TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023</p>\n<b>Processo Administrativo nº 95/2025</b>\n<p><b>PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023</b></p>\n<p> </p>\n<p>TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA SIG SOFTWARE &amp; CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.</p>\n<p> </p>\n<p>Pelo presente instrumento contratual onde de um lado<b> O MUNICÍPIO DE LAJES/RN</b>, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº 11.955.493/0001-30 com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN, de um lado e de outro, a empresa<b> SIG SOFTWARE &amp; CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.406.686/0001-67, </b>estabelecida a Rua da Bronzita, nº 2002, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.076-500, sendo representada pela Sra. RAPHAELA GALHARDO FERNANDES LIMA, inscrita no CPF nº 011.955.434-84 e RG nº 1934801 – SSP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente <b>TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023</b>, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia, eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao <b>PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023,</b> realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>1.1. </b><b>CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 004/2023, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SIGEDUC (SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO) PARA SUPRIR AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS DO MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, </b>que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado<b> </b>que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 04/2023 e Pregão Eletrônico nº 001/2023.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>2.1. </b>Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, <b>a partir de 30 de janeiro de 2025 até 29 de janeiro de 2026</b>.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO</b></p>\n<p> </p>\n<p>3.1. O presente reequilíbrio tem o acréscimo de 4,873010% do valor unitário do contrato supracitado, percentual este baseado no IPCA referente aos últimos 12 meses, com base em dezembro de 2023 e novembro de 2024. O valor unitário, que era de R$ 2.407,72 (dois mil quatrocentos e sete reais e setenta e dois centavos), passa a ser R$ 2.525,05 (dois mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinco centavos).</p>\n<p>3.2. Em virtude do percentual descrito acima, o presente termo aditivo terá o acréscimo mensal de R$ 117,33 (cento e dezessete reais e trinta e três centavos), totalizando o valor de R$ 1.407,96 (um mil quatrocentos e sete reais e noventa e seis centavos).</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA</b></p>\n<p> </p>\n<p>4.1.<b> </b>Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.</p>\n<p> </p>\n<p>4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:</p>\n<p> </p>\n<p>Unidade Orçamentária: 02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO</p>\n<p>Ação: 2029 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO</p>\n<p>Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA</p>\n<p>Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO</p>\n<p>Região: 1 – Lajes / RN</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO</b></p>\n<p> </p>\n<p>5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>6.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, II “d”, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.</b></p>\n<p><b>E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>Lajes/RN, 30 de janeiro de 2025</b></p>\n<p> </p>\n<p> </p>\n<p><b><i>FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO</i></b></p>\n<p><b><i></i></b> </p>\n<p>Prefeito Municipal</p>\n<p>Prefeitura Municipal de Lajes/RN</p>\n<p>Contratante</p>\n<p> </p>\n<p> </p>\n<p><b><i>RAIMUNDO MANOEL DA SILVA</i></b></p>\n<p><b><i></i></b> </p>\n<p>Secretário Municipal de Educação</p>\n<p> </p>\n<p>Sig Software &amp; Consultoria em Tecnologia da Informação LTDA</p>\n<p>CNPJ sob nº 13.406.686/0001-67</p>\n<p><b></b><b><i>RAPHAELA GALHARDO FERNANDES LIMA</i></b></p>\n<p> </p>\n<p>CPF Nº 011.955.434-84 E RG Nº 1934801 – SSP/RN</p>\n<p><b><i></i></b>Contratada</p>\n\n<b>Publicado por:</b><br>\nRafael Anderson de Araújo Silva<br>\n<b>Código Identificador:</b>EA25EF3F\n<p> </p>\n<hr>\n<p>Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2025. Edição 3481<br>\nA verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:<br>\nhttps://www.diariomunicipal.com.br/femurn/</p>\n<a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=16&amp;print=pdf#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" loading=\"lazy\"></a><a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=16&amp;print=print#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conteúdo de impressão\" loading=\"lazy\"></a>",
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