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            "data_publicacao": "02/01/2025",
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            "ementa": "ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO CONTRATO DE RATEIO Nº 067/2025 – COPIRN CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN E O MUNICÍPIO DE LAJES PARA MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COPIRN. I – PARTES CONTRATANTES […]",
            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES</strong></p>\n\n<p><strong>GABINETE DO PREFEITO</strong></p>\n<hr>\n\n<p>CONTRATO DE RATEIO Nº 067/2025 – COPIRN</p>\n\n<p>CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN E O MUNICÍPIO DE LAJES PARA MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COPIRN.</p>\n<p> </p>\n<p><b>I – PARTES CONTRATANTES</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN</b>, pessoa jurídica de direito público, do tipo associação pública, com sede à Rua Doutor Abelardo Calafange, n.º 1828, Nova Descoberta, Natal/RN, CNPJ n.º 12.120.272/0001-04, neste ato representado pelo seu Presidente, <b>Antônio Marcos Freire</b>, brasileiro, CPF: 393.411.194- 72; RG: 1386210, doravante denominado <b>CONSÓRCIO</b> e o Município de<b> Lajes</b>, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Soriano Filho, nº 17, Centro, Lajes/RN, CNPJ n° 08.113.446/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, <b>Felipe Ferreira de Menezes Araujo</b>, brasileiro, CPF: 090.085.724-27, RG: 2.842.134, doravante denominado <b>CONSORCIADO</b>, com fundamento no art. 241 da Constituição Federal, art. 8º, §§ 1º a 5º, da Lei Federal nº 11.107/05; art. 10, XV, da Lei Federal nº 8.429/92; arts. 2º, VII, 11, 13, §§ 1º a 4º, 14, Parágrafo único, 15, §§ 1º e 2º, 16 e 17 do Decreto Federal nº 6.017/07, bem como na Peça Orçamentária do CONSÓRCIO para o exercício de 2025, aprovada nos termos da Ata da Assembleia Geral de 09/06/2011, <b>RESOLVEM</b> celebrar o presente Contrato de Rateio, mediante as seguintes cláusulas e condições:</p>\n<p> </p>\n<p><b>II – DO OBJETO</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA PRIMEIRA <i>– </i></b>O presente contrato tem por objeto o repasse de recursos financeiros pelo <b>CONSORCIADO</b> ao <b>CONSÓRCIO</b> para a realização das despesas com a manutenção e funcionamento da estrutura administrativa do Consórcio, nos termos do art.8º da Lei nº 11.107/07, do art. 2º, inc. VII do Decreto nº 6.017/07, art.7º, IV e art.29º, §1º, I.</p>\n<p> </p>\n<p><b>III – DA COTA DE RATEIO</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA SEGUNDA – </b>O <b>CONSORCIADO</b> fica obrigado a repassar mensalmente ao <b>CONSÓRCIO</b>, até o dia 10 (dez) de cada mês, à título de <b>cota de rateio</b>, o valor de<b> R$ 800,00</b> (oitocentos reais), tendo em vista o coeficiente do FPM (Fundo de Participação do Município) de 0,6 %, conforme aprovação em Assembleia Geral Ordinária de 14 de dezembro de 2023 e Resolução nº 011/2024 de 23 de dezembro de 2024.</p>\n<p> </p>\n<p><b>Parágrafo Primeiro – </b>O valor da cota de rateio estabelecida nesta cláusula, poderá ser alterado por Resolução do colegiado competente do <b>CONSÓRCIO</b> com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da presente relação contratual, para garantir o atendimento de despesas decorrentes de imprevistos, fundada em caso fortuito, força maior ou excepcional interesse público.</p>\n<p><b>Parágrafo Segundo<i> – </i></b>O valor da cota de rateio será repassado mediante débito automático, conforme deliberado em Assembleia Ordinária do dia 23/01/2017, para crédito na conta corrente nº 230.877-0, de titularidade do <b>CONSÓRCIO</b>, no Banco do Brasil – Agência 1588-1.</p>\n<p><b>Parágrafo Terceiro – </b>Após autorização do débito automático pelo <b>CONSORCIADO</b>, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir mensalmente, a cada dia 10 (dez), o valor estipulado no caput desta Cláusula, para a conta do <b>CONSÓRCIO</b> identificada no parágrafo anterior.</p>\n<p> </p>\n<p><b>IV – DA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA TERCEIRA</b> – As despesas decorrentes do presente instrumento, no âmbito do <b>CONSORCIADO</b>, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:</p>\n<p> </p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td><b>Und. Orçamentária</b></td>\n<td>02.001</td>\n<td>GABINETE DO PREFEITO</td>\n</tr>\n<tr>\n<td><b>Função</b></td>\n<td>04</td>\n<td>ADMINISTRAÇÃO</td>\n</tr>\n<tr>\n<td><b>Subfunção</b></td>\n<td>122</td>\n<td>ADMINISTRAÇÃO GERAL</td>\n</tr>\n<tr>\n<td><b>Programa</b></td>\n<td>0101</td>\n<td>ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS</td>\n</tr>\n<tr>\n<td><b>Ação</b></td>\n<td>2005</td>\n<td>MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO</td>\n</tr>\n<tr>\n<td><b>Natureza</b></td>\n<td>337170</td>\n<td>RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO</td>\n</tr>\n<tr>\n<td><b>Fonte</b></td>\n<td>15000000</td>\n<td>RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS</td>\n</tr>\n<tr>\n<td><b>Região</b></td>\n<td>01</td>\n<td>Lajes / RN</td>\n</tr>\n</tbody>\n</table>\n<p> </p>\n<p><b>Parágrafo Único – </b>A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas, configurará ato de improbidade administrativa, insculpido no art. 10, XV, da Lei Federal n° 8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).</p>\n<p> </p>\n<p><b>V – DA VIGÊNCIA</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA QUARTA</b> – O presente instrumento terá vigência de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2025, sendo, todavia, rescindido automaticamente no caso de o <b>CONSORCIADO</b> deixar de integrar o <b>COPIRN</b>, desde que atendidas as formalidades estabelecidas nos arts. 8º, § 5º, 11 e 12, § 2º, da Lei n.º 11.107/05.</p>\n<p> </p>\n<p><b>VI – DAS PENALIDADES</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA QUINTA <i>– </i></b>O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento, sujeita o <b>CONSORCIADO</b> faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio Público, Estatuto e Regimento do Consórcio Público Intermunicipal do RN – COPIRN, e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), bem como a suspensão das atividades e ações ofertadas pelo COPIRN.</p>\n<p> </p>\n<p><b>VII – DO FORO</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA SEXTA</b> – As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir dúvidas emergentes do presente acordo.</p>\n<p>E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.</p>\n<p> </p>\n<p>Natal/RN, 02 de janeiro de 2025.</p>\n<p> </p>\n<p> </p>\n<p><b><i>FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO</i></b></p>\n<p><b><i></i></b> </p>\n<p>Prefeito Municipal</p>\n<p> </p>\n<p> </p>\n<p><b><i>ANTÔNIO MARCOS FREIRE</i></b></p>\n<p><b><i></i></b> </p>\n<p>Presidente</p>\n\n<b>Publicado por:</b><br>\nRafael Anderson de Araújo Silva<br>\n<b>Código Identificador:</b>2CEFE16F\n<p> </p>\n<hr>\n<p>Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/01/2025. Edição 3465<br>\nA verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:<br>\nhttps://www.diariomunicipal.com.br/femurn/</p>\n<a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=17&amp;print=pdf#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" loading=\"lazy\"></a><a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=17&amp;print=print#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conteúdo de impressão\" loading=\"lazy\"></a>",
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