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            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES</strong></p>\n\n<p><strong>GABINETE DO PREFEITO</strong></p>\n<hr>\n\n<p>TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2024</p>\n<p><b>PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 877/2024</b></p>\n<p>O <b>PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN</b>, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e</p>\n<p><b>CONSIDERANDO </b>o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;</p>\n<p><b>CONSIDERANDO</b> o disposto do Inciso V, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:</p>\n<p> </p>\n<p>“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:</p>\n<p>V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;”</p>\n<p> </p>\n<p><b>CONSIDERANDO </b>que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CONSIDERANDO</b> haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.</p>\n<p> </p>\n<p><b>RESOLVE</b></p>\n<p>Com fundamento no <b>Artigo 74, V da Lei Federal nº 14.133/21,</b>POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: <b>LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA PRAÇA MONSENHOR VICENTE DE PAULA, 312 – CENTRO – LAJES/RN, PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME), em favor da ARQUIDIOCESE DE NATAL, inscrito no CNPJ sob nº 08.026.122/0017-26</b>, Praça da Matriz, Centro – Lajes/RN. CEP: 59.535-000, com valor mensal de <b>R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) e valor global de R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais).</b></p>\n<p> </p>\n<p>A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.</p>\n<p> </p>\n<p><b>RATIFICAÇÃO</b></p>\n<p>Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 877/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o <b>TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2024, </b>para que este produza seus legais efeitos.</p>\n<p> </p>\n<p>Publique-se.</p>\n<p> </p>\n<p>Lajes/RN, em 05 de dezembro de 2024.</p>\n<p> </p>\n<p><em><b>FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO</b></em></p>\n<p>Prefeito Municipal</p>\n<p> </p>\n<p> </p>\n<p><b><i>RAIMUNDO MANOEL DA SILVA</i></b></p>\n<p><b><i></i></b> </p>\n<p>Secretário Municipal de Educação</p>\n<p> </p>\n\n<b>Publicado por:</b><br>\nRudson Pereira da Silva<br>\n<b>Código Identificador:</b>8FFBAE31\n<p> </p>\n<hr>\n<p>Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/12/2024. Edição 3429<br>\nA verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:<br>\nhttps://www.diariomunicipal.com.br/femurn/</p>\n<a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=18&amp;print=pdf#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" loading=\"lazy\"></a><a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=18&amp;print=print#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conteúdo de impressão\" loading=\"lazy\"></a>",
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