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            "data_publicacao": "17/07/2024",
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            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES</strong></p>\n\n<p><strong>GABINETE DO PREFEITO</strong></p>\n<hr>\n\n<p>PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 61/2023</p>\n<b>PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 514/2024</b>\n<p> </p>\n<p><b>TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A </b><b>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN</b><b>, E A EMPRESA </b><b>51.226.882 AMANDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA (CAPTO)</b><b>.</b></p>\n<p> </p>\n<p>Pelo presente instrumento contratual onde de um lado<b> O MUNICÍPIO DE LAJES/RN</b>, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa<b> 51.226.882 AMANDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA (CAPTO), </b>inscrita no CNPJ nº <b>51.226.882/0001-49</b>, com sede na Rua Haroldo de Almeida, nº 2012, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.076-820, sendo representada por AMANDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA inscrita no CPF sob nº XXX.863.064-XX e RG sob nº X81832X – ITEP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente <b>TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 61/2023</b>, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 14.133/21), vinculado a <b>DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2023, </b>realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>1.1. </b>O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação dos <b>SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E APOIO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE INOVAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS</b>, e foram previamente definidos através do procedimento supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 30/2023.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>2.1. </b>Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir <b>de 17 de julho de 2024 até 16 de julho de 2025.</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>3.1. </b>Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.</p>\n<p> </p>\n<p>3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:</p>\n<p> </p>\n<p><b>Und. Orçamentária: 04.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL</b></p>\n<p><b>Ação: 2053 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL</b></p>\n<p><b>Natureza: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA</b></p>\n<p><b>Fonte: 16600000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA – FNAS</b></p>\n<p><b>Região: 01 – LAJES/RN</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO</b></p>\n<p> </p>\n<p>4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>5.1. </b>Este termo aditivo tem por fundamento o artigo 106 da Lei 14.133 de 2021.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.</b></p>\n<p><b>E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>Lajes/RN, 17 de julho de 2024.</b></p>\n<p> </p>\n<p> </p>\n<p><b><i>FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO</i></b></p>\n<p><b><i></i></b> </p>\n<p>Prefeito Municipal</p>\n<p>Contratante</p>\n<p> </p>\n<p>51.226.882 Amanda Gomes de Oliveira Pereira (capto)</p>\n<p>Cnpj 51.226.882/0001-49</p>\n<p> </p>\n<p><b><i>AMANDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA</i></b></p>\n<p><b><i></i></b> </p>\n<p>Cpf Sob Nº Xxx.863.064-xx e rg Sob Nº X81832x – Itep/rn</p>\n<p>Contratada</p>\n\n<b>Publicado por:</b><br>\nRudson Pereira da Silva<br>\n<b>Código Identificador:</b>5E8F7DED\n<p> </p>\n<hr>\n<p>Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2024. Edição 3339<br>\nA verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:<br>\nhttps://www.diariomunicipal.com.br/femurn/</p>\n<a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=20&amp;print=pdf#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" loading=\"lazy\"></a><a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=20&amp;print=print#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conteúdo de impressão\" loading=\"lazy\"></a>",
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