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            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES</strong></p>\n\n<p><strong>GABINETE DO PREFEITO</strong></p>\n<hr>\n\n<p>TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2024</p>\n<p><b>PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 510/2024</b></p>\n<p>O <b>PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN</b>, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e</p>\n<p><b>CONSIDERANDO </b>o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;</p>\n<p><b>CONSIDERANDO</b> o disposto na letra c, do Inciso III, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e Decreto n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022, verbi:</p>\n<p> </p>\n<p>“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:</p>\n<p>III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:</p>\n<p>c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;”</p>\n<p> </p>\n<p><b>CONSIDERANDO </b>que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CONSIDERANDO</b> haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.</p>\n<p> </p>\n<p><b>RESOLVE</b></p>\n<p>Com fundamento no <b>Artigo 74, III, c, da Lei Federal nº 14.133/21,</b>DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: <b>Contratação de um escritório de advocacia com serviços técnicos profissionais especializados, para ajuizar a ação de recuperação de créditos oriundos do (FUNDEF/FUNDEB), em face da UNIÃO, que foram repassados, a menor, ao município, em face da ilegal fixação nacional do valor mínimo anual por aluno e que não foram alcançadas por eventual demanda própria ou executiva já existentes, com efetiva atuação em qualquer juízo, instância ou foro da Justiça Federal, além dos tribunais superiores, elaboração, manejo e acompanhamento judicial de demanda, em face da UNIÃO, com o fito de recuperação das diferenças que não foram repassadas ao município, referentes dos FUNDOS EDUCACIONAIS (FUNDEF/FUNDEB), em favor da empresa </b><b>MARCOS INACIO ADVOGADOS</b><b>, inscrita no CNPJ sob nº 08.983.619/0001-75</b>, estabelecida à Avenida Francisca Moura, nº 548, Centro, João Pessoa/PB – CEP: 58.013-441.</p>\n<p> </p>\n<p>A contratada perceberá os honorários contratuais equivalentes a R$ 200,00 (duzentos reais) para cada R$ 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, decorrente da recuperação das diferenças que não foram repassadas ao Município, das cotas vencidas, assim entendido do valor total da condenação, após o trânsito em julgado da ação, atualizado na forma legal.</p>\n<p> </p>\n<p>A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.</p>\n<p> </p>\n<p><b>RATIFICAÇÃO</b></p>\n<p>Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 510/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o <b>TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2024, </b>para que este produza seus legais efeitos.</p>\n<p> </p>\n<p>Publique-se.</p>\n<p> </p>\n<p>Lajes/RN, em 19 de julho de 2024.</p>\n<p> </p>\n<p><em><b>FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO</b></em></p>\n<p>Prefeito Municipal</p>\n\n<b>Publicado por:</b><br>\nRudson Pereira da Silva<br>\n<b>Código Identificador:</b>F0DF1991\n<p> </p>\n<hr>\n<p>Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/07/2024. Edição 3332<br>\nA verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:<br>\nhttps://www.diariomunicipal.com.br/femurn/</p>\n<a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=20&amp;print=pdf#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" loading=\"lazy\"></a><a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=20&amp;print=print#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conteúdo de impressão\" loading=\"lazy\"></a>",
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