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            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES</strong></p>\n\n<p><strong>GABINETE DO PREFEITO</strong></p>\n<hr>\n\n<p><strong>REGULAMENTO OFICIAL SEDRAF – PROVA PEGA BODE</strong></p>\n\n<p><b>1. Do Objetivo</b></p>\n<p>A presente competição integra a programação comemorativa da <b>XXIX ExpoLajes</b>, com o propósito de valorizar a tradição cultural do município, fomentar a prática esportiva e promover a melhoria da qualidade de vida e da saúde. Busca-se, ainda, preservar e difundir aspectos culturais relevantes para a comunidade lajense, por meio da realização de prova rústica que une esporte e cultura popular.</p>\n<p> </p>\n<p><b>2. Das Inscrições</b></p>\n<p>2.1. As inscrições serão realizadas na <b>Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar – SEDRAF</b>, localizada no <b>Parque de Exposições Deputado Nélio Dias</b>, <b>até 22</b> <b>de agosto de 2025</b>, das 08h às 13h.</p>\n<p>2.2. A inscrição é gratuita, mediante apresentação de <b>RG</b> ou <b>CPF</b>.</p>\n<p>2.3. No caso de inscrição do dono do animal, será obrigatória a apresentação do <b>GTA – Guia de Trânsito Animal</b>.</p>\n<p>2.4. Poderão participar pessoas <b>maiores de 18 anos</b>.</p>\n<p>2.5. Menores de idade poderão participar somente mediante apresentação de <b>autorização escrita</b> acompanhada da <b>Ficha de Inscrição assinada pelo pai, mãe ou responsável legal</b>.</p>\n<p>2.6. A inscrição implica declaração de ciência e aceitação integral deste Regulamento.</p>\n<p> </p>\n<p><b>3. Das Considerações Gerais</b></p>\n<p>3.1. A prova é promovida pela <b>Prefeitura Municipal de Lajes</b>, por meio da <b>SEDRAF</b>.</p>\n<p>3.2. A largada será às <b>10h do dia 31 de agosto de 2025</b>.</p>\n<p>3.3. A organização, patrocinadores e parceiros não se responsabilizam por perdas ou extravios de objetos pessoais durante a competição.</p>\n<p>3.4. O participante declara:</p>\n<p>a) estar em plenas condições físicas e técnicas para a disputa;</p>\n<p>b) assumir responsabilidade por seus dados pessoais e estado de saúde;</p>\n<p>c) isentar os organizadores, patrocinadores e apoiadores de qualquer responsabilidade por danos físicos, materiais ou morais, em seu nome e de seus herdeiros;</p>\n<p>d) autorizar o uso gratuito de sua imagem, voz e nome em materiais de divulgação do evento e de edições futuras, por prazo indeterminado, em mídias físicas e digitais, sem qualquer ônus para o Município.</p>\n<p>3.5. O participante reconhece que a prova envolve riscos inerentes à atividade e declara participar por livre e espontânea vontade.</p>\n<p> </p>\n<p><b>4. Da Segurança e Bem-Estar Animal</b></p>\n<p>4.1. Será garantida a integridade física e o bem-estar dos animais, sendo vedadas práticas que lhes causem sofrimento, maus-tratos ou ferimentos, conforme <b>Lei nº 9.605/1998</b> e demais normas aplicáveis.</p>\n<p>4.2. A organização disponibilizará <b>profissional médico veterinário</b>para acompanhamento da prova, com vistoria prévia e posterior ao evento, atestando as condições dos animais.</p>\n<p>4.3. A constatação de maus-tratos resultará na <b>desclassificação imediata</b> do participante e na comunicação do fato às autoridades competentes.</p>\n<p> </p>\n<p><b>5. Da Assistência ao Participante</b></p>\n<p>5.1. A organização manterá no local <b>equipe de pronto atendimento</b> para primeiros socorros aos competidores, podendo acionar serviços de saúde sempre que necessário.</p>\n<p> </p>\n<p><b>6. Da Prova</b></p>\n<p>6.1. A ordem de participação seguirá rigorosamente a sequência das inscrições.</p>\n<p>6.2. <b>Categoria Pegador:</b> será vencedor aquele que capturar o animal no menor tempo.</p>\n<p>6.3. <b>Categoria Dono do Animal:</b> será vencedor aquele cujo animal resistir por mais tempo sem ser capturado.</p>\n<p>6.4. Os competidores deverão comparecer ao local da prova com <b>30 minutos de antecedência</b> para organização e conferência.</p>\n<p>6.5. A cronometragem será realizada por método manual, com registro oficial pela Comissão Organizadora.</p>\n<p> </p>\n<p><b>7. Do Julgamento e Critérios de Desclassificação</b></p>\n<p>7.1. Serão vencedores:</p>\n<p>a) na categoria <b>Pegador</b>, o participante que capturar o animal no menor tempo;</p>\n<p>b) na categoria <b>Dono do Animal</b>, o animal que resistir por mais tempo sem ser capturado.</p>\n<p>7.2. Em caso de empate no tempo, prevalecerá a ordem de inscrição.</p>\n<p>7.3. Será desclassificado o participante que:</p>\n<p>a) utilizar de violência contra o animal ou outros competidores;</p>\n<p>b) descumprir orientações da organização;</p>\n<p>c) apresentar conduta antidesportiva ou ofensiva;</p>\n<p>d) alterar de forma irregular as condições do animal ou do espaço de prova.</p>\n<p> </p>\n<p><b>8. Da Premiação</b></p>\n<p>8.1. A premiação será paga via <b>PIX</b> no ato da entrega dos troféus, mediante apresentação de <b>RG</b> e <b>CPF</b>.</p>\n<p>8.2. Os premiados deverão permanecer no local da solenidade por pelo menos <b>30 minutos</b> após o recebimento.</p>\n<p>8.3. As cinco primeiras colocações receberão:</p>\n<p> </p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td><b>Colocação</b></td>\n<td><b>Pegador</b></td>\n<td><b>Dono do Animal</b></td>\n</tr>\n<tr>\n<td>1º lugar</td>\n<td>R$ 600,00</td>\n<td>R$ 300,00</td>\n</tr>\n<tr>\n<td>2º lugar</td>\n<td>R$ 400,00</td>\n<td>R$ 200,00</td>\n</tr>\n<tr>\n<td>3º lugar</td>\n<td>R$ 300,00</td>\n<td>R$ 150,00</td>\n</tr>\n<tr>\n<td>4º lugar</td>\n<td>R$ 200,00</td>\n<td>R$ 100,00</td>\n</tr>\n<tr>\n<td>5º lugar</td>\n<td>R$ 100,00</td>\n<td>R$ 50,00</td>\n</tr>\n</tbody>\n</table>\n<p> </p>\n<p><b>Total de Premiações:</b> R$ 2.400,00.</p>\n<p>8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela <b>Direção da Prova</b>, sendo suas decisões definitivas na esfera administrativa.</p>\n<p> </p>\n<p><b>9. Da Direção da Prova</b></p>\n<p>9.1. A Direção da Prova será composta por:</p>\n<p> </p>\n<p>• 01 (um) Fiscal;</p>\n<p>• 01 (um) Coordenador de Pista;</p>\n<p>• 01 (um) Locutor;</p>\n<p> </p>\n<p>9.2. Os membros serão designados pela <b>SEDRAF</b> e responderão pela aplicação e cumprimento deste Regulamento.</p>\n<p> </p>\n<p><b>Lajes/RN, 14 de agosto de 2025</b></p>\n<p> </p>\n<p><b><i>ALAN HELTON DO NASCIMENTO</i></b></p>\n<p>Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar</p>\n\n<b>Publicado por:</b><br>\nIcaro Lucas Martins<br>\n<b>Código Identificador:</b>044AA1C7\n<p> </p>\n<hr>\n<p>Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2025. Edição 3603<br>\nA verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:<br>\nhttps://www.diariomunicipal.com.br/femurn/</p>\n<a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=8&amp;print=pdf#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" loading=\"lazy\"></a><a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=8&amp;print=print#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conteúdo de impressão\" loading=\"lazy\"></a>",
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