Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL
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- Secretario: Sidkley Salvador Mendes
- Chefe de Gabinete: Jady Borges de Souza Alves
- Coordenadores:
– Coordenador Administrativo: Thales Vinícius Fernandes Barbosa
– Coordenadora de Patrimônio e Almoxarifado: Rebeca Karollainy Bezerra Bernardino
– Coordenador de Esportes: Francisco Carlos de Lima Costa
– Coordenador de Políticas Públicas Para Juventude: Manoel Venâncio dos Santos, Wallace Felix Mauricio
– Coordenadores de Desenvolvimento de Modalidades Esportivas: José Carlos Alexandre de Melo, José Ribeiro Filho, Maria da Conceição Silva Marques
– Coordenadores de Espaços de Esporte e Lazer: Francisco Canindé da Silva Junior, Leonardo da Silva Azevedo, Paulo Sebastião, Wilton Davyd Lopes Avelino de Lima - EMAIL: semjel@lajes.rn.gov.br
- FALE CONOSCO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: seg-sex; 8hs às 12hs e 14hs às 17hs.
- Endereço: Avenida José Militão Martins, S/N, Alto da Maternidade, CEP: 59.535-000, Lajes/RN
Órgão de Gestão Executiva
A Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer é o órgão responsável em promover todos os eventos desportivos e de lazer do Município, bem como incentivar a participação da Juventude nas ações do Município ajudando na formação de futuros cidadãos
Atribuições da Secretaria
• Promover a elaboração de um programa anual de eventos desportivos.
• Promover e coordenar a realização de campeonatos e torneios desportivos.
• Propor e orientar a realização de eventos recreativos em datas comemorativas de acordo com o calendário anual.
• Formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas à juventude.
• Desenvolver atividades junto a Juventude do Município, promovendo o desenvolvimento de estudos, pesquisas e debates sobre a vida e realidade dos jovens e sua formação como cidadãos.
• Formular e executar, direta e indiretamente, em parceria com entidades públicas ou privadas, programas, atividades e projetos voltados para os jovens
• Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, sobre os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades.
• Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.